Animais domésticos na Ilha do Mel
Portaria IAP nº 017/2009
Controla a presença de cães, gatos e outros animais domésticos na ilha, com o objetivo de controlar as populações animais e prevenir zoonoses. Só entram animais cadastrados, e o cadastro é restrito a moradores e veranistas com ocupação regularizada no IAP.
Pontos principais
- Entrada de animais domésticos não cadastrados é proibida.
- O cadastro só é permitido a moradores e veranistas regularizados no IAP — a portaria não prevê cadastro de animais de turistas.
- Os animais devem ficar restritos à área da ocupação do dono; é proibida a permanência e o trânsito deles em logradouros públicos e locais de livre acesso (salvo as exceções abaixo).
- Proibido banhar animais em praias, rios e bicas.
- Exceção para circulação em área pública: cães e gatos vacinados, identificados e com registro atualizado, de ocupantes regularizados, sempre com guia e conduzidos por quem tenha força para controlá-los. Também podem circular cães-guia e animais de polícia, bombeiros e organizações de utilidade pública.
- Cães potencialmente perigosos (a partir de 20 kg e raças como rottweiler, pitbull e pastor alemão) precisam de focinheira e guia reforçada.
- O dono deve recolher os dejetos do animal e dar destino adequado ao corpo em caso de morte.
- Abandono e maus-tratos geram responsabilização civil, penal e administrativa (Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98).
Edição mais recente sobre o tema: repete o texto da Portaria nº 234/2008, com ajuste na referência ao decreto de crimes ambientais.
